Centro Junod em Ricatla

 

Resolução 1024 x 778
Site da Responsabilidade: Manuel Austene

 

 

 

 

 

 

 

Centro Junod

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Jean Claude BASSET - UNIVERSIDADE DE LAUSANNE

 
Palestrante em Maputo (10 – 13 de Abril) sobre Diálogo Inter-religioso

Local

Data

Seminário Unido de Ricatla

10 e 11

Centro Junod

12

Igreja Presbiteriana de Moçambique

13

Organização – Centro Junod

Plano 2012

 1.Introdução
Em conformidade com o Plano Estratégico do Centro Jundod para o período de 2012 a 2015 aprovado pelo último conselho de 2011, a direcção executiva propõe em continuação ou inovação as seguintes acções a realizar:


2.Para a dimensão pedagógica e educacional
A Universidade Pedagógica (UP) de Moçambique em conformidade com o Ministério da Educação decretou o ano 2012 como o ano do Bilinguismo e esta acção vai ser levada a cabo com o Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Educação (INDE), a Organização das Nações Unidas para Educação Ciência e Tecnologia (UNESCO), a UDEBA,  e o Centro Junod foi solicitado a participar como contribuinte cientifico devido ao historial da missão suíça na educação que fez do bilinguismo uma das bases da sua teoria de educação.
O Centro de Estudos Moçambicanos (CEM) da UP e o centro de Junod vão organizar no mês de Março workshops junto dos professores de todas as delegações da UP (Maputo, Xai-Xai, Inhambane, Beira, Nampula e Cabo Delgado) para sensibiliza-los sobre o bilinguismo. Esta actividade vai ser financiada conjuntamente pela UP, UDEBA e o Centro Junod.

A actividade vai permitir-nos, sob ponto de vista cientifico, representar uma das instuições e contribuições mais importantes da missão Suíça em Moçambique que foram retomadas mesmo se de maneira condicional pelo governo moçambicano (INDE) mas mais surpreendentemente e paradoxalmente pela comunidade internacional como por exemplo pela escola americana e francesa.
A nossa participação sob ponto de vista financeiro depende em parte de um pedido que estamos a fazer como centro ao departamento missionário que é cifrado em 11 250 dólares americanos.
3. Para a dimensão histórico-antropológico


Esta em curso um projecto de investigação sobre a figura de Zedequias Manganhela dirigida por investigadoras seniores da Universdiade Eduardo Mondlane nomeadamente a professora Dra Teresa Cruz e Silva e a professor Dra Amelia Neves Souto com a colaboração dos drs Júlio langa e Fernando Chongo. Este projecto visa um levantamento exaustivo da figura histórica de Manganhela, a publicação de um livro e a realização de um congresso internacional no fim do ano de 2012.
Ele contou com a subvenção da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Banco Comercial e de Investimentos (BCI). O fim deste trabalho será a publicação de uma obra dirigida pela Dra Teresa Cruz e Silva mas sob a chancela científica do Centro Junod.
Nós contratamos, entre outros, 4 investigadores juniores, cuja função é alimentar o nosso site da internet para que todos investigadores nacionais e internacionais estejam ao corrente do que acontece no Centro Junod. O dr. Buanaissa, vai ocupar-se de um lado da informação a distribuir pelos membros em Moçambique mas ao mesmo tempo fazer um inventário das teses, livros, em Moçambique e no mundo. O segundo colega vai trabalhar sobre um inventário das questões religiosas e da contribuição Suíça e missionária na questão do diálogo inter-religioso em Moçambique e no mundo. O terceiro estudante vai ocupar-se do sítio informático para que todas as investigações do Centro Junod possam ser conhecidas por todos aqueles que se interessam pelo nosso trabalho. O quarto vai ocupar-se especificamente da dimensão antropológica e cientifica da contribuição de Junod ao mundo das ciências religiosas históricas e linguísticas.
O Centro Junod, no quadro da celebração dos 125 anos da Igreja Presbiteriana de Moçambique, vai organizar uma exposição o que significa investigação histórica, documentação iconográfica, catalogação em termos de livro ligada a percepção da Igreja Suíça em Moçambique. Isto a pedido específico da IPM e da sua direcção.
Contamos colaborar nesta iniciativa com a UEM que tem um Centro de Documentação e Imagem o que vai diminuir os custos mas não podemos de nenhuma maneira prescindir de um apoio exterior que no quadro histórico antropológico só pode nos provir da cooperação Suíça ou da IPM.
Por pedido específico dos membros da Igreja Presbiteriana vamos organizar uma conferência em Chamanculo mas sobretudo vamos usar fotografias metidas a disposição pelo IPM e Bertrand Cartier para visibilizar de uma maneira clara esta colaboração histórica.
4. Para dimensão inter-religiosa


Realizamos em primeiro lugar no ano passado com resultados muito frutuosos, conferências sobre o diálogo inter-religioso, e que os pedidos que foram feitos nos impelem a reactualiza-los e a melhora-los. Dada a importância do objecto, a cooperação Suíça acedeu a participar na realização destes eventos.
Mas dada a nossa ambição mais ampla de criar um espaço também intelectual e religioso ligado a criação de um Mestrado estamos em diálogo com a reitoria do seminário de Ricatlha, com as autoridades da UP e da UEM e a UNESCO. Estamos deliberando quanto a possibilidade de criar um Mestrado em ciências religiosas ou diálogo inter-religioso mas nós queremos subordinar este resultado aos encontros que se desenrolarão durante todo ano 2012 entre as religiões presentes no espaço moçambicano.

Mas a questão religiosa, dada as suas implicações sócio políticas levou -nos a contactar o MASC na expectativa de obter um financiamento que pode ir até 3 anos ligado as questões da

 

                                         

ASSOCIAÇÃO CENTRO JUNOD
ESTATUTO

CAPI'TULO I


Da denominação
Artigo primeiro

(Denominação)
Um) O Centro Junod é um espaço de preservação, pesquisa e ensino, com papel social, constituído sob os mais diversos suportes (arquivos, livres, fotos. filmes e objectes).
Dois) O Centro Junod é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, com capacidade para adquirir. alienar, contratar e entrar em juízo.
artigo secundo (Sede)
O Centro Junod tem a sua sede em Ricatla, distrito de Marracuene, na província do Maputo, podendo esta ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
artigo terceiro (Objectives da associação)
Um) O Centro Junod tem por objectivo geral a preservação, pesquisa e ensino, procedendo para isso à recolha e conservação de documentos, sob os mais variados tipos de suporte, produzidos tanto pela Missão Suíça como por outras entidades similares para preservar' e dar a conhecer a sua memória.

Dois) O Centro Junod têm ainda objectivos específicos:
a) Criar condições que permitam aos utentes do Centro Junod um acesso facilitado e directo a esse fundo patrimonial através de meios e técnicas actualizados, bem como por recurso a meios clássicos:
b)Permitir a integração no mesmo fundo do Centro Junod dos arquivos da Missão Suíça que se encontram em Moçambique;
c) Promover a investigação em todas as áreas das ciências sociais através da publicação dos resultados das pesquisas e a criação de um fundo de bolsas a favor de pesquisadores moçambicanos, entre outros;
d) Desenvolver uma colaboração activa junto de outros centros de documentação, bibliotecas, arquivos, museus e outros;
e) Desenvolver em parceria com as instituições de ensino superior,  um pólo de ensino cientifico sobre as religiões;
f) Criar um ambiente de diálogo inter-religioso através de uma reflexão isenta entre diversos actores;
g) Organizar actividades de divulgação dos conhecimentos adquiridos através de exposições, filmes, palestras, publicações, seminários, etc:
h) Criar centros de documentação, bibliotecas, arquivos, museus e outros, de modo a conservar e tornar disponíveis os documentes recolhidos e conservados nos seus fundos e colecções.
Artigo quarto (Duração)
Um) O Centro Junod constitui-se por tempo indeterminado.
Dois) O Centro Junod conhecerá o seu termo apôs transformação em outra forma de organização social.
Artigo quinto (Filiação em outras organizações)
Um) O Centro Junod poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Dois) Por indicação do director executivo e aprovação pelo Conselho de Direcção, o Centro Junod poderá desenvolver parcerias tanto com instituições de carácter documental como com instituições de ensino superior moçambicanas e estrangeiras.

 

CAPITULO II
Dos membros
artigo sexto
(Membros)

Um) Poderão ser membro do Centro Junod pessoas nacionais e estrangeiras, colectivas e singulares que comunguem os objectivos do Centro Junod;
Dois) Poderão ainda ser membros do Centro Junod, aqueles que sendo potenciais colaboradores, desenvolvam directa ou indirectamente acções ligadas ao desenvolvimento do ensino superior da ciência das religiões.
(Categorias)
Um) As categorias dos membros do Centro Junod são as seguintes:

Dois) Membros fundadores, são todos aqueles que de uma forma decisiva participaram na fundação do Centro Junod, em diferentes áreas e níveis das suas actividades e que se tenham filiado até a data da realização da assembleia constituinte.
Três) Membros associados, são todos aqueles que aceitam os estatutos e programa de acção do Centro Junod, concorrendo para tal, com requisitos estabelecidos no regulamento interno.
Quatro) Membros beneméritos, são os que contribuem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento do Centro Junod.
Cinco) Membros honorários, são todos aqueles membros que se destacam tanto ao nível da pesquisa e da investigação, mais ainda aqueles que pela sua actividade, continuada e persistente. tenham contribuído de forma relevante para o diálogo inter-religioso..
Artigo oitavo (Processo de admissão)
Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Dois) A proposta já assinada e referida no número um do presente artigo deve ser apresentada pela direcção executiva ao Conselho de Direcção para efeitos de parecer.
Três) A admissão de novos membros é ratificada pela Assembleia Geral, após parecer positivo do Conselho de Direcção.
Artigo nono (Direitos)
Um) São direitos dos membros fundadores e associados do Centro Junod:
Ter cartão de membro:
Participar nas actividades do Centro;
Ocupar qualquer cargo nos órgãos da associação e ou indicar outros membros para os mesmos órgãos;
 Requerer a convocação da assembleia geral com proposta concreta da agenda;
Examinar as contas, documentos e outros elementos relativos as actividades do Centro;
 Ser informado de tudo quanto diz respeito as actividades do Centro:
Propor a admissão de novos membros e aprovar as propostas de investigação nos termos estatutários:
Participar no processo de votação.
Dois) São direitos dos membros beneméritos do Centro Junod:
a) Participar' nas actividades do Centro;
b)Ser informado de tudo o que diz respeito as actividades do Centro;
c) Propor a admissão de novos membros.
Artigo décimo
(Deveres)
São deveres dos membros fundadores e associados do Centro Junod:
a) Colaborar nas actividades do Centro. contribuindo para a realização dos
seus objectives;
b) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações do Centro;
c)Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com toda aplicação das suas energias e dedicação;
d) Pagar a quota mensal, jóia e outras contribuições que forem necessárias.
artigo décimo primeiro
(Perda da qualidade de membro)
Perdem a qualidade de membro os que:
a)Renunciem por livre e espontânea vontade;
b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando as qualidades do membro não mais satisfaçam os objectives da associação.

CAPITULO III (Da organização e funcionamento)
Artigo décimo secundo
(Órgãos sociais)

Um) São órgãos sociais do Centro Junod:
o) A Assembleia Geral;
O Conselho de Direcção;
O Conselho Fiscal.
Dois) Os órgãos sociais do Centro Junod são eleitos por mandatos com duração de cinco anos.
Três) Para a execução das tarefas diárias do Centro Junod, deverá ser nomeada uma Direcção Executiva que será dirigida por um director executivo.
Quatro) A nomeação da Direcção Executiva serão feitas pelo Conselho de Direcção precedido de concurso público.
Artigo décimo terceiro (Assembleia geral)
Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
Dois) Cada membro têm direito a um voto.
Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
Quatro) A representação faz-se por inicio de um mandato expresso do membro representado.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Constituição da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por:
a) Presidente:
Vice-presidente;
Secretário da Mesa da Assembleia.
artigo décimo quinto (Competências da Assembleia Geral)
Compete à Assembleia Geral:
a)Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal:
b)Definir anualmente o programa e linhas gerais de actuação do Centro:
c) Apreciar e votar o relatório e as contas anuas da Comissão de Gestão e o relatório do Conselho Fiscal:
d) Admitir novos membros;
e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
 g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação:
 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o Centro e que conste da respectiva ordem de trabalho.

Artigo décimo sexto
(Funcionamento
Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez, por ano, sendo a reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e contas da associação.
Dois)  A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente.
(Conselho de Direcção)
O Conselho de Direcção é um órgão com carácter consultivo e é constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
Artigo décimo oitavo
(Competências do Conselho de Direcção)
Um) Ao Conselho de Direcção compete a supervisão das actividades da Direcção Executiva do Centro.
Dois) Compete-lhe em particular:
a) Nomear o director executivo;
b)Garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral:
c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório, balanço e coutas anuais;
d)Apresentar para efeitos de aprovação à Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte:
e) Definir a política e acção geral do Centro a ser aprovada em Assembleia Geral.

Artigo décimo nono
(Funcionamento do Conselho de Direcção)

um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberará por maioria de voto dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Dois) O Conselho de Direcçâo réunira trimestralmente podendo realizarem quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Artigo vtgésimo (Conselho Fiscal)
Um) 0 Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades do Centro.
Dois)  O Conselho Fiscal deverá ser consultado e ouvido com todos os actos administrativos que sejam praticados que possam por em causa o património do Centro.
Três)  O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos quinquenalmente dos quais um será presidente com direito a voto de desempate.
Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos uma sessão para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.

Artigo vigésimo primeiro (Direcção Executiva)

Um) A Direcção Executiva é o órgão a quem compete a administração e execução das actividades diárias do Centro.
Dois) A Direcção Executiva é constituída por três elementos: o Director Executivo, o Administrador e um Secretário.

artigo vigésimo secundo (Competências da Direcção Executiva)
Compete à Direcção Executiva:

a)Organizar e assegurar tecnicamente o processo de trabalho do Centro, adoptando os métodos mais adequados e eficientes com vista a obter o melhor rendimento e produtividade:
b) Programar e supervisionar as actividades do Centro:
c)Definir e implementar claramente as tarefas de cada colaborador:
d)Adoptar as medidas necessárias para manter a disciplina no trabalho;
 c ) Gerir e controlar o aprovisionamento e promover a aquisição dos artigos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
f)Elaborar o projecto de orçamento do Centro:
g)Garantir o cumprimento das normas da tesouraria, controle bancário e reconciliação dos saldos bancários:
h) Garantir o controle contabilístico e financeiro a tempo:
i) Inventariar e controlar o património da instituição, mantendo actualizado o registo paralelo do património e proceder semestralmente à inventariação física para posterior comparação com os registos contabilísticos;
j) Reportar periodicamente a actividade económica financeira e técnica do Centro ao Conselho de Direcção:
 k) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros;
m) Elaborar os termos de descrição de tardas de todos os trabalhadores e colaboradores do Centro;
n) Representar o Centro em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou juízo.

Artigo vigesimo tercei ro (Vinculação)
Um) O Centro Junod obriga-se pela assinatura de dois elementos da Direcção Executiva, uma das quais necessariamente do Director Executivo ou do seu substituto legal, salve casos de mero expediente em que é suficiente uma assinatura de um elemento de direcção.

Dois) Nas actas de carácter financeiro uma das assinaturas será obrigatoriamente a do administrador.
Três) As deliberações dos órgãos sociais do Centro Junod são registadas em acta aprovada pelos membros.
Quatro) Para efeito do presente estatuto entende-se por substituto légal todo aquele que para o efeilo o titular do cargo delegarem funções. Na falta de indicação será considerado substituto legal o elemento de categoria imediatamente inferior a do substituído.

Artigo vigési mo quarto

(Fundos) Constituem fundos do Centro Junod:
A jóia e a quotização;
Subsídios:
O produto da venda de bens eserviços;
 Os bens e fundos doados, legados e respectivos rendimentos;
Rendimento do património.

Artigo vigésimo quinto

(Receitas)
As receitas obtidas pelo Centro Junod destinam-se a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos, ou a serem incorporadas no seu património.
Artigo vigésimo sexto (Despesas)
As despesas do Centro Junod são as que resultam do exercício da sua actividade.
Artigo vtgésimo sétimo (Dissolução e liquidação)
No caso de extinção do Centro Junod, competirá à Assembleia-geral deliberar sobre o destino dos bens existentes e a nomeação da comissão de liquidatários.
Artigo vigésimo oitavo (Duvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso à diversa legislação especifica aplicável e à lei geral.
Artigo vigésimo nono (Assembleia constituinte)
Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a respectiva composição ate à primeira sessão da Assembleia-geral a realizar no prazo máximo de seis meses.

 

Plano Estratégico 2011-2015


Introdução
Este plano apresenta as orientações programáticas do Centro JUNOD para o período 2011-2015 as quais estarão distribuídas por três eixos temáticos principais: a) Historia e Antropologia b) Educação e c) Diálogo inter-religioso. Na primeira componente será abordada a presença suíça em Moçambique desde a chegada de Paul Berthoud em 1887 e de Henry Junod em 1889, a influência dos missionários suiços no desenvolvimento do Bilinguismo no sul de Moçambique e formação de um espírito nacionalista, até as relações de cooperação sócio-económicas nos dias de hoje.
Na segunda componente, serão abordados os desafios da construção de uma educação axiológica relevante para Moçambique destacando a questão da educação da rapariga no contexto da emancipação feminina. Conforme se tem observado, a educação da rapariga enfrenta desafios relacionados com lacunas na discussão sobre os ritos de iniciação, divisão sexual do trabalho onde as raparigas são consideradas como mão de obra doméstica e agrícola e ainda a limitações na educação sexual que frequentemente resultam em gravidezes precoces e, consequentemente, no seu afastamento da escola. Na terceira componente, serão abordadas as experiências moçambicanas e internacionais de envolvimento religioso na construção e fortalecimento da paz, a religião como paradigma para interpretação de fenómenos sociais e prevenção de conflitos bem como o diálogo religioso em um contexto de diversidade cultural.  
A implementação deste plano será liderada pela direcção executiva do Centro JUNOD a qual procurará envolver activamente diferentes sectores da sociedade. Assim, serão beneficiários directos das acções inseridas neste plano homens e mulheres estudantes do ensino superior, docentes, investigadores membros de organizações religiosas e raparigas em idade escolar. Os beneficiários secundários incluem diversos sectores da sociedade tais como as famílias e as instituições de ensino.
Historial e Situação Actual da Fundação
O centro Junod foi criado no ano 2008 numa iniciativa que envolveu lideres religiosos, docentes do ensino superior e investigadores moçambicanos e membros da missão e cooperação Suíça. Resulta da necessidade de prosseguir com as relações históricas e culturais entre Moçambique e a Suíça iniciadas no século XIX com a missão romanda e continuada pela cooperação suíça na base de um ideal missionário ligado à
cristianização. Define-se como um espaço de preservação, pesquisa e ensino, com papel social, constituído sob os mais diversos suportes (arquivos, fotos, filmes e objectos). 
Actualmente é composta por cerca de 25 membros e compreende 3 órgãos sociais nomeadamente Assembleia Geral, Concelho de Direcção e Conselho Fiscal os quais foram eleitos para mandatos com a duração de cinco anos. Sendo a participação das mulheres como membros do centro ainda inferior a 10%, esta afigura-se como um dos desafios importantes para o centro Junod. A execução das tarefas diárias da centro Junod está sob a responsabilidade da Direcção Executiva cujas competências incluem a organização técnica do trabalho do centro, desenvolvimento,  implementação  e documentação de planos e orçamentos para as actividades do centro e sua gestão administrativa. Para esse efeito, a direcção executiva compõe-se de um director executivo, um administrador e um secretario. 
Com sede em Ricatlha, distrito de Marracuene, o centro Junod encontra-se em um momento de revigoramento das suas actividades. No presente ano, foi realizada a sua segunda assembleia geral e conta com diversas acções planificadas para o ano corrente. No entanto, o centro Junod não está isenta de desafios institucionais tais como a manutenção da participação activa de todos os membros inscritos, sustentabilidade política e financeira da sua agenda de trabalhos, expansão e garantia de acessibilidade do acervo do acervo do centro para estudantes, investigadores e outros cidadãos interessados.

Visão

Na actual conjuntura internacional em que depois do 11 de Setembro, as religiões tornaram-se um sector de conflito, e no contexto africano nomeadamente no Sudão onde há uma separação entre cristãos no Sul e muçulmanos no Norte, a religião tornou-se um paradigma indispensável no debate das condições sócio-políticas regionais e internacionais.
Ora, Moçambique é um país por razões históricas multi-religioso mas onde as instituições do ensino superior não prestam atenção ao fenómeno religioso. Para colmatar esta lacuna, o centro Junod propõe-se a ser um lugar de diálogo inter-religioso para prevenir rupturas e conflitos, em primeiro lugar ao nível nacional, mas também ao nível regional e continental.
Neste contexto, o centro Junod  trabalha por uma sociedade moçambicana, assim como ao nível regional e continental, caracterizada por um forte dialogo inter-religioso na prevenção de conflitos sociais e  onde o fenómeno religioso é objecto de maior atenção pelas instituições de ensino superior.
Valores
Mediante o ressurgimento da religião como uma instituição provedora de referenciais simbólicas que orientam a vida dos cidadãos, e por isso, como um paradigma de interpretação da realidade sociopolítica, o centro Junod orienta-se, e advoga, pelo respeito da diversidade cultural, politica e religiosa; principio de igualdade entre os cidadãos; solidariedade religiosa; e justiça social.  

Eixos de acção
Eixo 1: Promover o desenvolvimento nacional e a valorização do dialogo religioso
Objectivo estratégico: Contribuir para o fortalecimento da cultura de paz através do dialogo inter-religioso num contexto de diversidade cultural assim como para o melhoramento das condições socioeconómicas de vida  das comunidades locais.
Parcerias estratégicas: CEMEC/UP,CEA/UEM,Seminário de Ricathla, Cooperação Suíça, Departamento Missionário de Lausanne, Departamento de Assuntos Religiosos/Ministério da   Justiça, associações juvenis locais e nacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, governo local
Actividades:

  1. Realizar 1 conferência sobre a Religião e a Justiça
  2. Realizar 1 conferência sobre a Religião e a Paz
  3. Realizar 1 conferência sobre inter-culturalidade e dialogo inter-religioso
  4. Apoiar a reabilitação de infra-estruturas sociais e económicas relevantes
  5. Promover 2 feiras educativas formativas para jovens do ensino  primário e secundário local
  6. Promover 4 sessões para troca de experiências entre associações juvenis locais e o nível provincial
  7. Realizar 4 palestras sobre oportunidades para continuidade dos estudos no ensino técnico/superior incluindo possibilidades de bolsas de estudo no ensino superior em Moçambique

Eixo 2: Contribuição para o Resgate da História Suíço-Moçambicana nas dimensões religiosas, educativas, linguística e antropológica
Objectivo estratégico: Promover o fortalecimento das relações históricas e culturais entre a suíça e Moçambique
Parcerias estratégicas: cooperação suíça, seminário de Ricatlha, departamento missionário
Actividades:

  1. Realizar 1 conferência sobre o retorno da religião
  2. Realizar 1 exposição multidisciplinar sobre os suíços em Moçambique desde o século XIX
  3. Promover 2 intercâmbios culturais entre jovens artistas e estudantes suíços e moçambicanos
  4. Realizar 1 conferência sobre as relações suíço moçambicanas
  5. Realizar 7 sessões de vídeo sobre Junod
  6. Fazer pelo menos 4 publicações sobre as relações suíço moçambicanas

Eixo 3: Participar na Construção de uma Educação Relevante aos Desafios da Actualidade
Objectivo estratégico: Contribuir para o desenvolvimento de abordagens metodologias de educação consistentes com as diversas realidades moçambicanas  e desafios de construção nacional
Parcerias estratégicas: CEMEC/UP, INDE, MinEd, ISOED
Actividades

  1. Realizar 1 conferência sobre a qualidade da educação
  2. Realizar 1 conferência sobre a educação da rapariga
  3. Realizar uma conferência sobre minklhawas  e educação axiológica
  4. Realizar 1 conferência sobre a pertinência de uma educação Bilingue
  5. Realizar 1 conferência sobre educação, trabalho e tecnologia

Actividades transversais

  1. Desenvolver 1 revista cientifica com periodicidade semestral
  2. Documentação e publicação dos resultados das conferência
  3. Desenvolver 1 website para o centro Junod
  4. Implementar o plano de monitoria e avaliação